Decreto 4.066/2001 - Ementa

DECRETO Nº 4.066, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Reduz as alíquotas específicas e o limite de dedução da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para os produtos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput e § 1º, da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Decreto 4.066/2001 - Ementa

DECRETO Nº 4.066, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Reduz as alíquotas específicas e o limite de dedução da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para os produtos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput e § 1º, da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

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