Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo.