Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 202

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento;

II - em interseções e passagens de nível;

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 202

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento;

II - em interseções e passagens de nível;

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)