CAPÍTULO XXDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 313. O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código.
CAPÍTULO XXDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 313. O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código.