Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.