Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 198

Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 198

Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

Infração - média;

Penalidade - multa.