Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 67-A

CAPÍTULO III-A
DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS
(Incluído Lei nº 12.619, de 2012)


Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

II - de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 5º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 6º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 7º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 8º - (VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012)

Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 67-A

CAPÍTULO III-A
DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS
(Incluído Lei nº 12.619, de 2012)


Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

II - de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 5º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 6º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 7º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

§ 8º - (VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012)