Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 326-B

Art. 326-B. É instituída a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, o qual é instituído como o Dia Nacional do Motociclista. (Incluído pela Lei nº 15.006, de 2024)

Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 326-B

Art. 326-B. É instituída a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, o qual é instituído como o Dia Nacional do Motociclista. (Incluído pela Lei nº 15.006, de 2024)