DECRETO Nº 4.766, DE 26 DE JUNHO DE 2003.
Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 123, de 26 de junho de 2003,
DECRETA: