Art. 6º. O Comitê Técnico-Executivo é o núcleo executivo colegiado da CMED e terá suas competências definidas no regimento interno.
§ 1º - Compõem o Comitê Técnico-Executivo:
I - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e
IV - o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
V - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.044, de 2004)
§ 2º - Os representantes titulares do Comitê Técnico-Executivo designarão os seus respectivos suplentes, que os representarão em suas ausências.
§ 1º - Compõem o Comitê Técnico-Executivo:
I - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e
IV - o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
V - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.044, de 2004)
§ 2º - Os representantes titulares do Comitê Técnico-Executivo designarão os seus respectivos suplentes, que os representarão em suas ausências.