Art. 4º. Compete privativamente ao Conselho de Ministros:
I - aprovar critérios para reajustes de preços de medicamentos;
II - decidir pela inclusão ou exclusão de produtos no regime de que trata o inciso IV do art. 2º;
III - aprovar o regimento interno da CMED; e
IV - aprovar os preços dos medicamentos que forem objeto de alteração da carga tributária.
I - aprovar critérios para reajustes de preços de medicamentos;
II - decidir pela inclusão ou exclusão de produtos no regime de que trata o inciso IV do art. 2º;
III - aprovar o regimento interno da CMED; e
IV - aprovar os preços dos medicamentos que forem objeto de alteração da carga tributária.