DECRETO Nº 91.746, DE 4 DE OUTUBRO DE 1985
Renova as disposições outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs. 172.577/83, 110.467/83, 90.521/83 e 171.547/83,
DECRETA: