Art. 6º. Ficam outorgados à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A. a construção, uso e gozo das seguintes ferrovias:
I - EF-267;
II - EF-334; e
III - EF-354.
Parágrafo único. As outorgas deverão ser formalizadas mediante contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
I - EF-267;
II - EF-334; e
III - EF-354.
Parágrafo único. As outorgas deverão ser formalizadas mediante contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.