Art. 23. Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT e encerrado o mandato do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal.
Lei 11.772/2008 - Artigo 23
Art. 23. Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT e encerrado o mandato do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal.