Decreto 85/1991 - Ementa

DECRETO Nº 85, DE 11 DE ABRIL DE 1991.

Promulga a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos (SAR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e

Considerando que a Convenção Internacional Sobre Busca e Salvamento Marítimos (SAR) foi concluída, em Hamburgo, a 27 de abril de 1979;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 21 de maio de 1982;

Considerando que a Carta de Aceitação da Convenção ora promulgada, foi depositada em 22 de setembro de 1982;

Considerando que a Convenção Internacional Sobre Busca de Salvamento Marítimos (SAR) entrou em vigor para o Brasil, em 22 de junho de 1985, na forma de seu Artigo V, inciso 2,

DECRETA:

Decreto 85/1991 - Ementa

DECRETO Nº 85, DE 11 DE ABRIL DE 1991.

Promulga a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos (SAR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e

Considerando que a Convenção Internacional Sobre Busca e Salvamento Marítimos (SAR) foi concluída, em Hamburgo, a 27 de abril de 1979;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 21 de maio de 1982;

Considerando que a Carta de Aceitação da Convenção ora promulgada, foi depositada em 22 de setembro de 1982;

Considerando que a Convenção Internacional Sobre Busca de Salvamento Marítimos (SAR) entrou em vigor para o Brasil, em 22 de junho de 1985, na forma de seu Artigo V, inciso 2,

DECRETA: