Art. 2º. Fica criada a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.