Decreto 6.856/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Os servidores expostos a outros riscos à saúde serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da administração.

Decreto 6.856/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Os servidores expostos a outros riscos à saúde serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da administração.