Lei 10.265/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.265/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.