Lei 10.265/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e suas alterações.

Lei 10.265/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e suas alterações.