Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.2001
Brasília, 19 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.2001