Lei 10.265/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.2001

Lei 10.265/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.2001