Lei 10.265/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei.

Lei 10.265/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei.