Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do extinto Ministério do Trabalho integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Decreto 99.352/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do extinto Ministério do Trabalho integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.