Art. 2º. O art. 4º, XXXI, do Regimento Interno do CNJ (Resolução CNJ nº 67/2009) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
...............
XXXI - aprovar e encaminhar ao Poder Legislativo parecer conclusivo nos projetos de leis de criação de cargos públicos, de estrutura e de natureza orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário;" (NR)