Decreto 12.636/2025 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Márcia Helena Carvalho Lopes
Wolney Queiroz Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2025.

Decreto 12.636/2025 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Márcia Helena Carvalho Lopes
Wolney Queiroz Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2025.