Decreto 12.636/2025 - Artigo 3
Art. 3º.
A pensão especial não gera direito a abono anual e não está sujeita a descontos.
Decreto 12.636/2025 - Artigo 3
Art. 3º.
A pensão especial não gera direito a abono anual e não está sujeita a descontos.