Decreto 12.636/2025 - Artigo 3

Art. 3º. A pensão especial não gera direito a abono anual e não está sujeita a descontos.

Decreto 12.636/2025 - Artigo 3

Art. 3º. A pensão especial não gera direito a abono anual e não está sujeita a descontos.