Decreto 12.636/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.636, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023,

DECRETA:

Decreto 12.636/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.636, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023,

DECRETA: