Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANC0
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.1994
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANC0
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.1994