Decreto-Lei 1.629/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1978

Decreto-Lei 1.629/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1978