Art. 1º. A alínea "f", do artigo 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, criada pelo artigo 12 do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"f - outras operações, programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro, inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional".