Lei 1.958/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953

Lei 1.958/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953