Decreto 9.476/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Blairo Maggi
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2018

Decreto 9.476/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Blairo Maggi
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2018