Lei 12.572/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 32.120.000,00 (trinta e dois milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.572/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 32.120.000,00 (trinta e dois milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.