Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de outubro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1975
Senado Federal, em 10 de outubro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1975