Lei 4.985/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, fica acrescido de uma letra com a seguinte redação:

"u) Realizar operações de crédito com estabelecimentos nacionais ou estrangeiros".

Lei 4.985/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, fica acrescido de uma letra com a seguinte redação:

"u) Realizar operações de crédito com estabelecimentos nacionais ou estrangeiros".