Decreto 93.509/1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situadas nos Municípios de São Sebastião do Passé e Candeias, no Estado da Bahia, necessários à construção e montagem de novo trecho para o Oleoduto Catú/Mata/Candeias que menciona, e dá outras providências.

Decreto 93.509/1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situadas nos Municípios de São Sebastião do Passé e Candeias, no Estado da Bahia, necessários à construção e montagem de novo trecho para o Oleoduto Catú/Mata/Candeias que menciona, e dá outras providências.