Decreto 93.509/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de São Sebastião do Passé e Candeias, no Estado da Bahia, necessários à construção de um novo trecho para o Oleoduto Catú/Mata/Candeias, que transporta óleo cru dos Campos de Catú para a Estação de Candeias, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho que constam do processo MME nº 27000.005531/86-34.

Parágrafo único. As faixas de terra e áreas de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 311.694,00m² (trezentos e onze mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte: Faixa de terra com 30,00ms de largura e 10.398,80ms de extensão, aproximadamente, tendo início na estaca zero (EO = MO) de coordenadas UTM N = 8.609.320,011 e E = 567.385,619 situado a 23,59m da válvula que fica no Km 23 + 900m do aludido oleoduto; daí, segue no terreno do loteamento Fazendas Reunidas Lamarão com o azimute verdadeiro de 267º10'26" e distância de 908,53m encontra-se o vértice V1 = M1; daí, segue com o azimute de 277º31'26" e distância de 134,59m encontra-se o vértice V2 = M3; daí, segue com o azimute de 266º23'06" e distância de 1.775,97m encontra-se o vértice V3 = M5 situado no terreno do Sr. Manoel Bernardino da Silva; daí, segue com o azimute de 243º32'26" e distância de 984,52m encontra-se o vértice V4 = M7; daí, segue com o azimute de 258º03'36" e distância de 97,37m encontra-se o vértice V5 = M8; daí, segue com o azimute de 244º59'46" e distância de 510,97m encontra-se o vértice V6 = M10; daí, segue com o azimute de 242º18'26" e distância de 2.820,82m encontra-se o vértice V7 = M14 situado na Fazenda Monte Vidinho de Propriedade do Sr. Antonio Pinto Trindade; daí, segue com o azimute de 244º27'06" e distância de 976,50m encontra-se o vértice V8 = M16 situado na propriedade do Sr. Leodoro Rodrigues; daí, segue com o azimute de 229º07'26" e distância de 227,29m encontra-se o vértice V9 = M17 situado na Fazenda Estopa de propriedade do Sr. Osvaldo Machado Mendonça; daí, segue com o azimute de 194º53'46" e distância de 144,58m encontra-se o vértice V10 = M18 situado na Fazenda Boa Vista de propriedade do Sr. Ademir Pinto de Santana; daí, segue com o azimute de 185º52'06" e distância de 699,70m encontra-se o vértice V11 = M20; daí, segue com o azimute de 199º40'26" e distância de 185,35m encontra-se o vértice V12 = M21; daí, segue com o azimute de 220º41'26" e distância de 332,88m encontra-se o vértice V13 = M22; daí, segue com o azimute de 221º20'26" e distância de 520,21m encontra-se o vértice V14 = M24; daí, segue com o azimute de 226º47'46" e distancia de 43,68m encontra-se o vértice V15 = M25; daí, segue com o azimute de 231º21'06" e distância de 26,83m encontra-se o marco M26 situado na faixa de dutos da PETROBRÁS e ponto final da presente diretriz descrita.

Decreto 93.509/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de São Sebastião do Passé e Candeias, no Estado da Bahia, necessários à construção de um novo trecho para o Oleoduto Catú/Mata/Candeias, que transporta óleo cru dos Campos de Catú para a Estação de Candeias, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho que constam do processo MME nº 27000.005531/86-34.

Parágrafo único. As faixas de terra e áreas de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 311.694,00m² (trezentos e onze mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte: Faixa de terra com 30,00ms de largura e 10.398,80ms de extensão, aproximadamente, tendo início na estaca zero (EO = MO) de coordenadas UTM N = 8.609.320,011 e E = 567.385,619 situado a 23,59m da válvula que fica no Km 23 + 900m do aludido oleoduto; daí, segue no terreno do loteamento Fazendas Reunidas Lamarão com o azimute verdadeiro de 267º10'26" e distância de 908,53m encontra-se o vértice V1 = M1; daí, segue com o azimute de 277º31'26" e distância de 134,59m encontra-se o vértice V2 = M3; daí, segue com o azimute de 266º23'06" e distância de 1.775,97m encontra-se o vértice V3 = M5 situado no terreno do Sr. Manoel Bernardino da Silva; daí, segue com o azimute de 243º32'26" e distância de 984,52m encontra-se o vértice V4 = M7; daí, segue com o azimute de 258º03'36" e distância de 97,37m encontra-se o vértice V5 = M8; daí, segue com o azimute de 244º59'46" e distância de 510,97m encontra-se o vértice V6 = M10; daí, segue com o azimute de 242º18'26" e distância de 2.820,82m encontra-se o vértice V7 = M14 situado na Fazenda Monte Vidinho de Propriedade do Sr. Antonio Pinto Trindade; daí, segue com o azimute de 244º27'06" e distância de 976,50m encontra-se o vértice V8 = M16 situado na propriedade do Sr. Leodoro Rodrigues; daí, segue com o azimute de 229º07'26" e distância de 227,29m encontra-se o vértice V9 = M17 situado na Fazenda Estopa de propriedade do Sr. Osvaldo Machado Mendonça; daí, segue com o azimute de 194º53'46" e distância de 144,58m encontra-se o vértice V10 = M18 situado na Fazenda Boa Vista de propriedade do Sr. Ademir Pinto de Santana; daí, segue com o azimute de 185º52'06" e distância de 699,70m encontra-se o vértice V11 = M20; daí, segue com o azimute de 199º40'26" e distância de 185,35m encontra-se o vértice V12 = M21; daí, segue com o azimute de 220º41'26" e distância de 332,88m encontra-se o vértice V13 = M22; daí, segue com o azimute de 221º20'26" e distância de 520,21m encontra-se o vértice V14 = M24; daí, segue com o azimute de 226º47'46" e distancia de 43,68m encontra-se o vértice V15 = M25; daí, segue com o azimute de 231º21'06" e distância de 26,83m encontra-se o marco M26 situado na faixa de dutos da PETROBRÁS e ponto final da presente diretriz descrita.