Decreto 93.509/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986

Decreto 93.509/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986