Decreto 93.509/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.509, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situadas nos Municípios de São Sebastião do Passé e Candeias, no Estado da Bahia, necessários à construção e montagem de novo trecho para o Oleoduto Catú/Mata/Candeias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à ne...

Decreto 93.509/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.509, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situadas nos Municípios de São Sebastião do Passé e Candeias, no Estado da Bahia, necessários à construção e montagem de novo trecho para o Oleoduto Catú/Mata/Candeias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à ne...