Lei 4.506/1964 - Artigo 81

Art. 81. Fica dispensada a exigência de interstício para efeito de preenchimento dos cargos vagos na série de classes de Agente Fiscal do Impôsto de Renda, do Ministério da Fazenda, existentes na data da publicação desta lei, mediante promoção dos funcionários das classes inferiores.

Lei 4.506/1964 - Artigo 81

Art. 81. Fica dispensada a exigência de interstício para efeito de preenchimento dos cargos vagos na série de classes de Agente Fiscal do Impôsto de Renda, do Ministério da Fazenda, existentes na data da publicação desta lei, mediante promoção dos funcionários das classes inferiores.