Art. 71. A dedução de despesas com aluguéis ou "royalties" para efeito de apuração de rendimento líquido ou do lucro real sujeito ao impôsto de renda, será admitida:
a) quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse, uso ou fruição do bem ou direito que produz o rendimento; e
b) se o aluguel não constituir aplicação de capital na aquisição do bem ou direito, nem distribuição disfarçada de lucros de pessoa jurídica.
Parágrafo único. Não são dedutíveis:
a) os aluguéis pagos pelas pessoas naturais pelo uso de bens que não produzam rendimentos, como o prédio de residência;
b) os aluguéis pagos a sócios ou dirigentes de emprêsas, e a seus parentes ou dependentes, em relação à parcela que exceder do preço ou valor do mercado;
c) as importâncias pagas a terceiros para adquirir os direitos de uso de um bem ou direito e os pagamentos para extensão ou modificação do contrato, que constituirão aplicação de capital amortizável durante o prazo do contrato;
d) (Revogada pelo Lei nº 14.596, de 2023)
e) (Revogada pelo Lei nº 14.596, de 2023)
1) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)
2) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)
f) (Revogada pelo Lei nº 14.596, de 2023)
1) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)
2) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)
g) (Revogada pelo Lei nº 14.596, de 2023)
1) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)
2) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)
a) quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse, uso ou fruição do bem ou direito que produz o rendimento; e
b) se o aluguel não constituir aplicação de capital na aquisição do bem ou direito, nem distribuição disfarçada de lucros de pessoa jurídica.
Parágrafo único. Não são dedutíveis:
a) os aluguéis pagos pelas pessoas naturais pelo uso de bens que não produzam rendimentos, como o prédio de residência;
b) os aluguéis pagos a sócios ou dirigentes de emprêsas, e a seus parentes ou dependentes, em relação à parcela que exceder do preço ou valor do mercado;
c) as importâncias pagas a terceiros para adquirir os direitos de uso de um bem ou direito e os pagamentos para extensão ou modificação do contrato, que constituirão aplicação de capital amortizável durante o prazo do contrato;
d) (Revogada pelo Lei nº 14.596, de 2023)
e) (Revogada pelo Lei nº 14.596, de 2023)
1) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)
2) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)
f) (Revogada pelo Lei nº 14.596, de 2023)
1) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)
2) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)
g) (Revogada pelo Lei nº 14.596, de 2023)
1) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)
2) (Revogado pelo Lei nº 14.596, de 2023)