Lei 4.506/1964 - Artigo 79

Art. 79. A atual Divisão do Impôsto de Renda passa a denominar-se Departamento do lmpôsto de Renda, que será estruturado de acôrdo com as necessidades dos serviços.

§ 1º - O Departamento do Impôsto de Renda contará, para o exercício de suas atribuições, com Delegacias e Inspetorias, regionais e seccionais.

§ 2º - A estrutura do Departamento do Impôsto de Renda bem como a sede e jurisdição dos órgãos subordinados serão estabelecidas em Regimento aprovado por decreto do Poder Executivo, ficando revogados para êsse efeito, os Decretos-leis números 4.042, de 22 de janeiro de 1942, e 6.457, de 2 de maio de 1944.

Lei 4.506/1964 - Artigo 79

Art. 79. A atual Divisão do Impôsto de Renda passa a denominar-se Departamento do lmpôsto de Renda, que será estruturado de acôrdo com as necessidades dos serviços.

§ 1º - O Departamento do Impôsto de Renda contará, para o exercício de suas atribuições, com Delegacias e Inspetorias, regionais e seccionais.

§ 2º - A estrutura do Departamento do Impôsto de Renda bem como a sede e jurisdição dos órgãos subordinados serão estabelecidas em Regimento aprovado por decreto do Poder Executivo, ficando revogados para êsse efeito, os Decretos-leis números 4.042, de 22 de janeiro de 1942, e 6.457, de 2 de maio de 1944.