Decreto 2.631/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

RETIFICAÇÃO

( PUBLICADO NO D. O. U. DE 18 DE JUNHO DE 1998, SEÇÃO 1)

Na página 1,2ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Pedro Malan e Luiz Carlos Bresser Pereira.

Decreto 2.631/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

RETIFICAÇÃO

( PUBLICADO NO D. O. U. DE 18 DE JUNHO DE 1998, SEÇÃO 1)

Na página 1,2ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Pedro Malan e Luiz Carlos Bresser Pereira.