DECRETO Nº 2.631, DE 17 DE JUNHO DE 1998.
Disciplina a transferência de saldos devedores decorrentes da alienação de imóveis funcionais, cria incentivo à quitação antecipada da dívida, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: