Decreto 64.323/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 9.4.1969

Decreto 64.323/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 9.4.1969