Decreto 8.050/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, anexo a este Decreto.

Decreto 8.050/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, anexo a este Decreto.