Decreto-Lei 9.401/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor á data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1946

Decreto-Lei 9.401/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor á data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1946