Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor á data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1946
Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1946