DECRETO-LEI Nº 9.401, DE 24 DE JUNHO DE 1946.
Dispõe sôbre os, empregados beneficiados pelo Decreto-lei nº 9.143, de 8 de Abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.401, DE 24 DE JUNHO DE 1946.
Dispõe sôbre os, empregados beneficiados pelo Decreto-lei nº 9.143, de 8 de Abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.401, DE 24 DE JUNHO DE 1946.
Dispõe sôbre os, empregados beneficiados pelo Decreto-lei nº 9.143, de 8 de Abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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