Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1987
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1987