Art. 2º. Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a promover a desapropriação das referidas áreas de terras e das benfeitorias nelas existentes, na forma da legislação em vigor.
Decreto 94.984/1987 - Artigo 2
Art. 2º. Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a promover a desapropriação das referidas áreas de terras e das benfeitorias nelas existentes, na forma da legislação em vigor.