Lei 10.978/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.12.2004

Lei 10.978/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.12.2004